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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011132-56.2024.5.18.0141

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Acidente de trabalho
  • Ônus da prova do reclamante
  • Ausência de comprovação do evento
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EVENTO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual se concluiu não ter havido demonstração da ocorrência do acidente de trabalho durante as atividades laborais, razão pela qual foram julgados improcedentes os pleitos iniciais. Colhe-se do acórdão que “o reclamante não comprovou que sofreu acidente, durante o trabalho para a 1ª reclamada, nas dependências da Cmoc, ao carregar uma chapa, chegando a cair no solo, especialmente, porque a CAT juntada aos autos não foi emitida pela ex-empregadora, mas pelo Sindicato da categoria, mais de dois anos após o alegado acidente (17/11 /2021), e de conseguinte, ele não se desincumbiu do ônus que lhe competia”. Logo, ausente a comprovação pelo Autor da ocorrência do acidente de trabalho, não se mostram presentes os requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil. Nesse contexto, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC constitui medida legítima quando constatado que os embargos de declaração são manejados com desvio de finalidade, sem indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, revelando nítido propósito de rediscutir matéria já decidida. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou, expressamente, que os embargos opostos pela parte não apontaram qualquer vício apto a justificar a integração do julgado, configurando utilização indevida do recurso integrativo. Ausente demonstração de violação direta e literal de dispositivo de lei ou afronta a entendimento jurisprudencial pacificado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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