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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000479-90.2020.5.02.0002

Cerceamento de defesa: penhora

Ementa

AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA  VAGA DE GARAGEM - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Bem de Família

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