TSTAg-AIRR 1000479-90.2020.5.02.0002
Cerceamento de defesa: penhora
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Cerceamento de defesa
- Penhora
- Bem de família vaga de garagem
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA VAGA DE GARAGEM - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Bem de Família