TSTEDCiv-RR 455-67.2021.5.13.0025
Covid-19: falecimento
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Covid-19
- Falecimento
- Integrante do grupo de risco (maior de 60 anos)
- Vedação em norma interna
- Inobservância pelo empregador
- Responsabilidade patronal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COVID-19. FALECIMENTO. INTEGRANTE DO GRUPO DE RISCO (MAIOR DE 60 ANOS). RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL EM AGÊNCIA BANCÁRIA NO PERÍODO AGUDO DA PANDEMIA. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. INOBSERVÂNCIA PELO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos pelos quais a Turma concluiu pela presença dos elementos ensejadores do dever de indenizar do empregador. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Verifica-se que a Embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.