TSTED-RR 20-81.2023.5.08.0019
Empregada celetista contratada sem concurso público anteriormente à vigência da CF/1988
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Mudança de regime jurídico
- FGTS
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, de relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao concluir, por maioria, pela impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico celetista para o estatutário, considerando-se que a reclamante foi admitida sem concurso público em 15/2/1984, não sendo detentora da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Conversão de Regime Jurídico