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Jurisprudências

TSTAg-RR 101146-66.2016.5.01.0262

Ônus da prova: fiscalização da execução do contrato de trabalho

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1. O art. 1.021, § 1º, do CPC/15 estabelece que " na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". 2. No caso , o ente público nada menciona acerca do fundamento da decisão impugnada, qual seja, a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Pelo contrário, desenvolve argumentação afeta unicamente ao mérito e trata de matérias que nem sequer foram devolvidas a esta Corte Superior. 3. Em suma, ao trazer impugnação que não se relaciona às razões da decisão agravada, a parte não observou o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Pedido de Demissão; Ente Público; Ônus da Prova

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