STFHC 247.430 AgR
Falsificação de documento particular: trancamento do inquérito
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Falsificação de documento particular
- Trancamento do inquérito
- Alegação de nulidade
- Ratio da súmula 691/STF
- Supressão de instância
- Inexistência de teratologia ou ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. RATIO DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Ato coator parametrizado com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que incabível habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar em outro writ, salvo no caso de manifesta ilegalidade ou teratologia. Ratio da Súmula 691/STF.
2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.