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Jurisprudências

TSTRR-ED 1825-87.2010.5.01.0482

Complemento de rmnr: norma coletiva

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - COMPLEMENTO DE RMNR - NORMA COLETIVA - BASE DE CÁLCULO Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo. Por vislumbrar violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - COMPLEMENTO DE RMNR - NORMA COLETIVA - BASE DE CÁLCULO Consoante entendimento do E. STF, firmado no RE 1.251.927, os critérios de cálculo adotados pela Petrobrás para apuração do Complemento de RMNR são isonômicos, razoáveis e proporcionais, devendo ser reconhecida a negociação coletiva, com a inclusão dos adicionais percebidos pelo empregado. À luz do princípio consagrado no art. 7º, XXVI, da Constituição da República, a utilização de um padrão mínimo remuneratório variável por nível e regime - legitimamente negociado pela empresa e entidade sindical, em atenção às necessidades e particularidades concretas da categoria - não pode ser reputada ilícita ou discriminatória, sobretudo por se tratar de vantagem que não redunda em prejuízo concreto a quaisquer dos trabalhadores. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão de fls. 1.059/1.68, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Substituição Processual; Honorários Advocatícios; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional

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