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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10192-70.2018.5.15.0146

Dispensa discriminatória: quadro inflamatório nos joelhos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUADRO INFLAMATÓRIO NOS JOELHOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Com relação à "dispensa discriminatória", observa-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, pois a parte agravante, em seu recurso de revista, procedeu à transcrição da quase integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados, deixando de atender, assim, a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No que concerne à "correção monetária" , também se verifica que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, pois não atende a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT a transcrição do trecho impugnado quando realizada no início das razões do recurso de revista, ou seja, fora do tópico recursal adequado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) deferir o pleito de habilitação da RAÍZEN CENTRO-SUL S/A (nova denominação social da BIOSEV) nos autos; (b) conhecer do agravo interno e no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Plano de Saúde; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher

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