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Jurisprudências

STFRE 1.581.824 AgR

Prescrição da pretensão punitiva: período de suspensão

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERÍODO DE SUSPENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ante o caráter infraconstitucional da controvérsia.

2. A parte agravante, sustentando violação direta à coisa julgada, alega que o acórdão recorrido desconsiderou o limite máximo de um ano fixado para a suspensão da ação penal e do prazo prescricional, bem como incorreu em reformatio in pejus, pois, mesmo reconhecido o trânsito em julgado, instituiu indevidamente nova condição suspensiva da prescrição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se é adequado o extraordinário quando a controvérsia pressupõe interpretação da legislação infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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