STFRE 1.581.824 AgR
Prescrição da pretensão punitiva: período de suspensão
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prescrição da pretensão punitiva
- Período de suspensão
- Inexistência de ofensa direta à CF/1988
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERÍODO DE SUSPENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ante o caráter infraconstitucional da controvérsia.
2. A parte agravante, sustentando violação direta à coisa julgada, alega que o acórdão recorrido desconsiderou o limite máximo de um ano fixado para a suspensão da ação penal e do prazo prescricional, bem como incorreu em reformatio in pejus, pois, mesmo reconhecido o trânsito em julgado, instituiu indevidamente nova condição suspensiva da prescrição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado o extraordinário quando a controvérsia pressupõe interpretação da legislação infraconstitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.