TSTAIRR 1931-61.2020.5.10.0801
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa omissiva na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando )
- Decisão em conformidade com a súmula 331, v, do TST
- Dano moral
- Limitação do uso do banheiro
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ( CULPA IN VIGILANDO ). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que o segundo reclamado tinha ciência das práticas ilícitas adotadas pela prestadora de serviços, como a ausência de pausas legais e restrições abusivas ao uso do banheiro, e nada fez para coibi-las. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 –Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A decisão do regional está em consonância com o entendimento consubstanciado no item VI na Súmula 331 desta Corte, segundo o qual: "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas". Agravo de instrumento conhecido e não provido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Em relação ao valor da indenização (R$ 10.000,00), o Tribunal Regional fundamentou sua decisão no princípio da razoabilidade, considerando aspectos circunstanciais da hipótese, tais como, a gravidade da conduta, a extensão do dano, o porte da reclamada, o caráter pedagógico e repressivo da reparação. Nesse ponto, tendo em vista a vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST), apenas se admite a revisão do montante indenizatório em sede recursal extraordinária em hipóteses excepcionais, relativamente a valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação, à guisa de uma presunção hominis , em função do que razoavelmente se estabelece, que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Valor Arbitrado; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova