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Jurisprudências

TSTRR 0002703-62.2011.5.02.0057

Execução: penhora sobre percentual de proventos de aposentadoria ou pensão

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS (PREVJUD) EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. No caso em tela, o exequente requer sejam expedidos ofícios ao INSS (PREVJUD), a fim de se obter informações sobre aposentadoria, pensão e/ou salários dos executados, com vistas à penhora de percentual destes. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, que pretendia a expedição de ofícios para fim de penhora parcial de até 30% (trinta por cento) dos proventos recebidos pelo sócio executado, sob o entendimento de que os proventos de remuneração e aposentadoria são impenhoráveis. 3. Entretanto, a jurisprudência desta Corte é de que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º), garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor. Referido entendimento foi reafirmado pelo Pleno no Tema 75 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 4. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação à referida tese vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a expedição de ofícios ao INSS (PREVJUD), a fim de que seja verificada a possibilidade de penhora dos salários, proventos de aposentadoria ou pensão do sócio executado, nos percentual de 30% dos rendimentos líquidos (observados os limites da pretensão recursal), e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor, nos termos do Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Brasília, 11 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita

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