STFRE 1.545.610 AgR-ED
Irpj/csll: incidência sobre juros moratórios
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Bancário
- Irpj/csll
- Incidência sobre juros moratórios
- Acordo judicial
- Legislação infraconstitucional
- Caráter infringente
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. IRPJ/CSLL. Incidência sobre juros moratórios. Acordo judicial. Legislação infraconstitucional. Caráter infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que não se admite nesta etapa processual. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.