Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 546-38.2013.5.04.0010

Execução: irregularidade de representação processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 896, § 1º-A, III, E § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em razão da subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação, n ão foi cumprida a exigência do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.