TSTAIRR 546-38.2013.5.04.0010
Execução: irregularidade de representação processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Regulatório e Energia
- Execução
- Irregularidade de representação processual
- Concessão de prazo para saneamento do vício
- Inércia da parte recorrente
- Fundamento não impugnado
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 896, § 1º-A, III, E § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em razão da subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação, n ão foi cumprida a exigência do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial