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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.109.228

Princípio da dialeticidade: writ substitutivo

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUBSTITUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por utilização do writ como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e por inexistência de flagrante ilegalidade.

II. Questão em discussão

2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) é possível conhecer do agravo regimental quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) há flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício.

III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento do agravo regimental.

4. É inadequado o manejo de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.

5. Inexistentes elementos de flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.

IV. Dispositivo

6. Agravo Regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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