TSTAg-AIRR 101583-21.2016.5.01.0032
Obrigação prevista em norma contratual: matéria probatória no caso concreto
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Obrigação prevista em norma contratual
- Matéria probatória no caso concreto
- Responsabilidade subsidiária da contratante reconhecida pelo TRT
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATADO COMO MARINHEIRO DE CONVÉS EM RAZÃO DE CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA DA EMBARCAÇÃO FIRMADO NA MESMA DATA NA QUAL A FRETADORA NAVEGAÇÃO MANSUR FICOU COM A SUPERVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA DA EMBARCAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL TRANSCRITA NO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A PREVISÃO EXPRESSA DE QUE A NAVEGAÇÃO MANSUR FICOU COM A RESPONSABILIDADE PELO CONTRATO DE TRABALHO DOS TRIPULANTES E A EMPRESA POSSIDÔNIA FICOU COM A CO-RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PREVISTA EM NORMA CONTRATUAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CONTRATANTE RECONHECIDA PELO TRT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, para além da natureza jurídica dos contratos firmados entre as reclamadas, em princípio comerciais na esfera marítima, o aspecto insuperável é que as próprias empresas ajustaram contratualmente de maneira expressa a co-responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias , segundo a delimitação probatória constante no acórdão recorrido. Desse modo, decisão contrária, nos moldes pretendidos pela parte, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula nº 126 do TST. Havendo previsão contratual expressa entre as partes, não subsiste a necessidade de discutir o tema sob o enfoque da Súmula 331 do TST ou da jurisprudência do STF sobre o tema da responsabilidade subsidiária. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Fica prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova