TSTAg-RR 704-40.2012.5.02.0251
Diferenças salariais: base de cálculo do complemento da rmnr
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Base de cálculo do complemento da rmnr
- O agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada
- Óbice da Súmula nº 422, I, do TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RÉ. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada. Com efeito, a parte agravante se insurge contra suposta decisão que teria negado seguimento ao seu recurso de revista, circunstância que não corresponde ao ocorrido nos autos. Verifica-se que não houve interposição de recurso de revista pela ré, mas pela autora, ao qual foi dado provimento. As razões recursais, portanto, mostram-se inteiramente dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada, revelando manifesta ausência de dialeticidade recursal. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional