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Jurisprudências

TSTRO-RO 1474-84.2016.5.05.0000

Prazo decadencial de 120 dias: inocorrência de renovação do prazo para impetração do mandado de segurança

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. INOCORRÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DA OJ 127 DESTA SUBSEÇÃO ESPECIALIZADA. DECADÊNCIA CORRETAMENTE PRONUNCIADA PELO TRT. I – Nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/09, " O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado ". Ademais, dispõe a OJ 127 desta Subseção que " Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou ". II - No caso concreto, em fase de execução da reclamação trabalhista, o magistrado proferiu três decisões, respectivamente em 03/12/2015 , em 28/01/2016 , e em 18/07/2016 . Na primeira decisão, o magistrado determinou, em suma, que a reclamada promovesse, em favor dos substituídos processuais, " a implementação em folha de pagamento do valor correto da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, conforme disposição da sentença [...] ". III – As duas decisões posteriores denegaram os pedidos de reconsideração da reclamada, mantendo o decidido inicialmente. Insatisfeita, a reclamada impetrou mandado de segurança em 16/11/2016, muito tempo depois de esgotado o prazo decadencial previsto em lei. Em razão disso, o TRT pronunciou a decadência e extinguiu o feito com resolução de mérito. IV – Não há como se acolher a tese de que os indeferimentos dos pedidos de reconsideração se consubstanciaram em novas decisões, de fundamentos autônomos e independentes, uma vez que se trataram de mera ratificação daquilo que foi decidido na primeira decisão. V – Aliás, a própria parte impetrante relatou na petição inicial, que " Diante de tal determinação [i.e. a primeira decisão] , a ora Impetrante apresentou pedido reconsideração, [...] tendo o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari indeferido nos termos da decisão divulgada no DJe do dia 23/09/2016 ". Ademais, consta expressamente do rol de pedidos deste mandamus que sejam cassados " os efeitos da decisão interlocutória [...] que ordenou, de forma ilegal, a implementação em folha de pagamento do valor correto da Remuneração Mínima por Nível e Regime –RMNR de todos os substituídos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária correspondente a 1/30 avos dos respectivos valores na hipótese de descumprimento da obrigação sem justo motivo ", ou seja, exatamente a primeira decisão, proferida no ano de 2015. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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