TSTAg-RR 0020038-77.2021.5.04.0384
Descumprimento material da norma coletiva: acordo de compensação de jornada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Descumprimento material da norma coletiva
- Acordo de compensação de jornada
- Prestação habitual de trabalho extraordinário
- Invalidade
- Adicional de insalubridade
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESCUMPRIMENTO MATERIAL DA NORMA COLETIVA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO – INVALIDADE. 1. O descumprimento da própria norma coletiva que prevê o acordo de compensação de jornada em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação, torna inválido o sistema. 2. Nessa situação o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula nº 85, IV, do TST, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente na prova pericial, verificou que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre sem o fornecimento de EPIs adequados à neutralização dos riscos. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de fevereiro de 2024. MARGARETH RODRIGUES COSTA Desembargadora Convocada Relatora
Indexação
Adicional de Horas Extras