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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001541-26.2023.5.02.0079

Adicional de insalubridade: plano de saúde

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PLANO DE SAÚDE. DANO MATERIAL E MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. No caso, entretanto, a parte recorrente, em seu recurso de revista, deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que apreciou o recurso ordinário – em que constam fundamentos centrais utilizados pelo Tribunal para formar sua convicção. A transcrição de trechos do acórdão de embargos de declaração não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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