Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.996.731

Exame de ofensa a dispositivos constitucionais: incompetência desta corte

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 6º, III, E 39, V, DO CDC; 876, DO CC; E 982, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. É indevida a análise de eventual ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, por carecer a esta Corte Superior a competência, em sede de recurso especial, de examinar suposta violação a normas constitucionais, sob pena de indevida usurpação de competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

2. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial - ofensa aos arts. 6º, III, e 39, V, do CDC; 876, do CC; e 982, I, do CPC -, em virtude da falta de prequestionamento.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.