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Jurisprudências

TSTRR 1547-46.2016.5.09.0129

I –agravo de instrumento em recurso de revista: execução

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 100, § 1º, da CF, afasta-se o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST e determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A partir da conjunção do art. 100, § 1º, da CF com o art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido da possibilidade de penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista (ante seu caráter alimentício), desde que respeitado o limite previsto no art. 529, § 3º, do referido diploma. 2. Seguindo tal diretriz, o Pleno do TST aprovou a seguinte tese no Tema 75 da Tabela de IRR: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". 3. Nessa esteira, o Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de penhora sobre os proventos de aposentadoria da parte executada, deixando de enquadrá-los na exceção do art. 833, § 2º, da CPC, acabou por afrontar diretamente o próprio conceito de " débitos de natureza alimentícia ", expressamente fixado no art. 100, § 1º, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora de salários, proventos, pensão ou aposentadoria dos executados (art. 833, § 2º, do CPC), limitada a 50% do ganho líquido mensal (art. 529, § 3º, do CPC), até que se dê a completa satisfação do crédito, preservando-se a percepção de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Prorrogação do Horário Noturno

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