Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 72800-09.2009.5.17.0003

Execução: busca de sócios ocultos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 CONSULTA AO BACEN/CCS. BUSCA DE SÓCIOS OCULTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDÍCIOS DE FRAUDE. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 126 E Nº 266, AMBAS DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a parte Reclamante " não apresentou nenhuma prova que pudesse evidenciar a ingerência dos indicados como sócios oculto na administração da empresa", razão pela qual concluiu ser " impossível a inclusão de terceiros, alheios à execução, no polo passivo da ação". A controvérsia em questão, contudo, foi dirimida pelo Tribunal a quo à luz da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria fraude à execução e com base no acervo fático-probatório produzido e não enseja, portanto, o reconhecimento de violação direta de dispositivo da Constituição Federal. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Subempreitada; Recurso; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.