TSTEDCiv-RR 13009-73.2022.5.15.0015
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Revelia
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . REVELIA. INSURGÊNCIA CONTRA O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO APENAS PARA MELHOR EXAME DO RECURSO DE REVISTA. HIPÓTESE QUE NÃO TRADUZ OMISSÃO NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , o vício alegado pela parte não traduz omissão, apenas denota seu inconformismo com o resultado do julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária