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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.998.363

Reconsideração: fundamentos impugnados

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ART. 39 DA LEI N. 4.886/1965. COMPETÊNCIA RELATIVA. ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AFASTAMENTO DO FORO DE ELEIÇÃO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. O posicionamento jurisprudencial expressado pelo Tribunal estadual está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a competência prevista no art. 39 da Lei n. 4.886/1965, não obstante o seu caráter protetivo em relação ao representante comercial, é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, salvo se verificada a hipossuficiência da parte ou prejuízo ao acesso à Justiça, o que ocorreu na hipótese dos autos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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