TSTAg-AIRR 894-26.2019.5.20.0002
Preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta
- Preliminar a que se rejeita
- Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
- Unicidade contratual
- Grupo econômico
- Fraude
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422 desta Corte. Preliminar a que se rejeita. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ART. 896, "C", DA CLT - UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. ART. 896, "C", DA CLT - ASSALTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO EM CONJUNTO DOS TRECHOS QUE DELIMITAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS SEM POSTERIOR COTEJO ANALÍTICO DE TESES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . II - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AGRAVADA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Ao utilizar-se do meio processual previsto no artigo 1.021 do CPC, a parte agravante buscou, legitimamente, exercer seu direito à ampla defesa. No caso, não se tratando de manifesta improcedência, esta 8ª Turma tem entendido indevida, em casos como este, a condenação ao pagamento da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Pedido rejeitado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo, arguida em contraminuta; II - negar provimento ao agravo; e III - indeferir o pedido de condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta.