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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 264-75.2017.5.10.0015

Diferenças salariais: repouso semanal remunerado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sob o pretexto de que existem omissões no julgado, o que na verdade pretende o embargante é rediscutir matéria que já foi analisada. Com efeito, os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar incorreções no acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende o recorrente. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Não se prestam os embargos declaratórios para apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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