TSTRR 265-60.2019.5.12.0039
Inadequação da via eleita: conversão em ação trabalhista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via eleita
- Conversão em ação trabalhista
- Valor da Causa
- Controle de Constitucionalidade
- Honorários Advocatícios
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONVERSÃO EM AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação dos artigos 485, VI, do CPC e 81, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONVERSÃO EM AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A mensalidade sindical não insere no rol dos direitos meta-individuais trazidos pelo art. 81 do CDC, dentre os quais estão os direitos individuais homogêneos, a demandar tutela coletiva. Trata-se, em verdade, de direito patrimonial, cuja natureza é individual heterogênea e de interesse exclusivo do sindicato. Assim, não sendo classificado o direito postulado como direito meta-individual, a ação civil pública não é o meio adequado para a sua tutela. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR – LEI Nº 13.467/2017 – Prejudicado o exame do recurso de revista do sindicato autor, tendo em vista a extinção do feito sem resolução do mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamado para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do reclamado por violação dos artigos 485, VI, do CPC e 81, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 e, no mérito, dar-lhe provimento para extinguir o feito sem resolução de mérito. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pelo sindicato autor. Honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A da CLT; III) julgar prejudicado o exame do recurso de revista do sindicato autor.
Indexação
Valor da Causa; Controle de Constitucionalidade; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Ação Civil Pública; Cabimento / Interesse Processual