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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10099-10.2019.5.03.0081

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por dano moral

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSALTO EM BANCO POSTAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O regional consignou que a reclamante fora vítima de 3 assaltos à mão armada (21/07/2015, 17/09/2015 e 15/01/2016), além do quarto assalto ocorrido em fevereiro de 2018, na agência dos correios em que trabalha, que funciona como banco postal. Nesse sentido, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, reconhecendo a responsabilidade objetiva dos Correios. Verifica-se que a Corte Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, decidiu em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, a qual reconhece a responsabilidade civil objetiva em caso de assalto em Banco Postal, em virtude do risco inerente à atividade desempenhada. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO. Em relação ao tema redução do valor indenizatório, há que se registrar que a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado

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