TSTRRAg 10238-79.2015.5.03.0055
Eletricitários: base de cálculo prevista em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Eletricitários
- Base de cálculo prevista em norma coletiva
- Validade
- Prescrição
- Fonte de Custeio
- Base de Cálculo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, fixou tese no sentido de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". A base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários não é matéria afeta a direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, podendo ser objeto de negociação coletiva. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista dos reclamantes.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC) a fim de não conhecer do recurso de revista dos reclamantes.
Indexação
Prescrição; Fonte de Custeio; Base de Cálculo; Complementação de Aposentadoria / Pensão