TSTAIRR 0010405-50.2021.5.15.0056
Irregularidade de representação: interposição de recurso ordinário por advogada sem procuração nos autos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Irregularidade de representação
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
- “nulidade da dispensa
- Ausência de dispensa discriminatória e indenização por danos morais”
- “pedido sucesso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1) IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. DECISÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido; 2) “NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”; 3) “PEDIDO SUCESSO. ABATIMENTO DE VALORES PERCEBIDOS PELO INSS. BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA”; 4) “DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DA REDUÇÃO DO VALO ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS”; 5) “JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA”; 6) “DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS”; 7) “COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO” (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). PREJUDICADA A ANÁLISE DOS TEMAS EM RAZÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Impõe-se confirmar a decisão proferida pela Vice-Presidência do TRT da 15ª Região.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação