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Jurisprudências

STJAgRg no HC 925.493

Writ substitutivo de recurso próprio: impossibilidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

2. Esta Corte Superior, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que, para que uma decisão judicial seja considerada fundamentada, não é necessário que tenham sido apreciadas todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto ou desacerto atribuído ao julgado, ainda que a parte considere sucinta ou incompleta a análise das alegações formuladas, mas sim à apresentação das razões de decidir. Precedente.

3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a fundamentação do acórdão impetrado ampara-se em análise suficiente para a solução da controvérsia, não havendo necessidade de análise pormenorizada de todas as alegações.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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