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Jurisprudências

TSTAIRR 1001953-38.2017.5.02.0314

Execução: decadência do crédito previdenciário executado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. DECADÊNCIA DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO EXECUTADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS 100%. E HORAS EXTRAORDINÁRIAS 50%. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (transcrição do teor do acórdão regional no início das razões recursais). A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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