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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 212.547

Homicídio qualificado: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Prisão preventiva
  • Existência de fundamentação concreta
  • Garantia da aplicação da lei penal
  • Fuga do distrito da culpa
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva do agravante, evidenciada na fuga do distrito da culpa por mais de 4 anos, descaracteriza-se ilegalidade a ser sanada, sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais favoráveis. Precedentes. 2.. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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