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Jurisprudências

TSTRR 2656-15.2011.5.02.0049

Bancário não enquadrado no § 2º do artigo 224 da CLT

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST . Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST 1. A questão relativa à opção pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal foi pacificada por esta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, que dispõe: "Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". 2 - Assim, o entendimento pacificado por esta Corte Superior é o de que, uma vez declarada a ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, e, ainda, com o intuito de evitar o enriquecimento ilícito, necessário se torna o deferimento da compensação entre os valores devidos e aquele foi efetivamente pago, considerando a diferença entre a gratificação prevista no Plano de Cargos e Salários para a jornada de oito horas e a estipulada para a de seis horas. 3. No caso, o TRT entendeu que "o pagamento de gratificação de função tem o objetivo de remunerar a responsabilidade do cargo, não as horas extraordinárias, motivo pelo qual não se cogita a compensação das horas extras com a gratificação de função paga na contratualidade.", e aplicou a Súmula 109 do TST. Afastou, assim a aplicação da parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70/SbDI-1 do TST 4. Desse modo, o TRT, ao excluir a compensação postulada com a gratificação de função, contrariou a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST"; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso de revista, por provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, porque foi contrariada a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz ao Plano de Cargos e Salários da Caixa seja compensada com as horas extras prestadas, nos termos da parte final da referida Orientação Jurisprudencial, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Aposentadoria e Pensão; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação; Inépcia da Inicial

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