TSTAg-AIRR 0011480-21.2014.5.01.0037
Execução: índice de correção monetária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Índice de correção monetária
- Apuração da taxa selic
- Utilização da “calculadora do cidadão”
- Impossibilidade
- Violação da ratio decidendi da ADC 58 e 59
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DA TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO DA “CALCULADORA DO CIDADÃO”. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DA ADC 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “a referida decisão da Suprema corte no julgamento das ADCs 58 e 59 foi clara em determinar a aplicação do índice Selic nos mesmos moldes em que é utilizada para apuração de juros moratórios nos cálculos dos tributos federais, devendo ser aplicada na sua forma simples, portanto, e não composta, como requer o autor”. 3. A decisão proferida pela Corte de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e do STF no sentido de que viola a ratio decidendi da ADC 58 e 59 a determinação da apuração da taxa Selic na forma composta por aplicação da “calculadora do cidadão”. Nesse contexto, não comporta reforma a decisão do Tribunal Regional que determinou a apuração da taxa Selic de forma simples. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator