TSTAIRR 20977-77.2015.5.04.0025
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Discriminação
- Inobservância das tabelas de pha
- A parte agravante apenas renova as alegações do recurso de revista
- Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. DISCRIMINAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS TABELAS DE PHA. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A parte agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Compensação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção