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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21495-71.2017.5.04.0001

Equiparação salarial: existência de identidade entre as funções da reclamante e do paradigma

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS FUNÇÕES DA RECLAMANTE E DO PARADIGMA. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação relacionada à equiparação salarial e às horas extras pela atividade externa com possibilidade de controle de jornada. No caso, quanto à equiparação salarial, ficou consignado no acórdão regional que o conteúdo da prova oral produzida revela que não havia distinção substancial entre o escalonamento do cargo de Operador de Financiamento (I e Il), realizando a autora as mesmas atividades que o paradigma. Da mesma forma, no tocante à jornada externa, a Corte de origem assentou que a prova testemunhal produzida nos autos indica a possibilidade de controle da jornada da reclamante, especialmente pela necessidade de observância de roteiro previamente estabelecido pelo superior hierárquico ou comunicação de alterações. Nesse contexto, ao contrário do que alega a ré, entender de forma diversa esbarra sim no óbice da Súmula nº 126 do TST, não se tratando apenas de reenquadramento jurídico. Impossibilitada, portanto, a análise das alegações contidas neste agravo. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Trabalho Externo; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher

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