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Jurisprudências

TSTRR 1045-36.2011.5.05.0019

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUESTÕES FÁTICAS IMPRESCINDÍVEIS PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada sob o fundamento de que houve a comprovação da implantação em folha do novo valor de complementação de aposentadoria devido ao autor somente em março de 2018 e que havia nos autos a determinação expressa de implementação em folha desde 27/2/2014. 2. Todavia, no caso presente, constata-se que, apesar da oposição de embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou sobre a alegada omissão no que concerne ao momento em que transitou em julgado a decisão que fixou o valor da parcela referente à complementação de aposentadoria incorporada pelo autor, porquanto este foi o comando que transitou em julgado na fase de conhecimento e que seria o termo inicial da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. 3. Nesse contexto, tratando-se de omissão que, eventualmente, poderia modificar o julgamento da matéria, imperiosa a decretação da nulidade suscitada ante a impossibilidade desta Corte Superior reexaminá-la no julgamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e declarar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela parte executada, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se, de forma explícita, sobre o momento em que transitou em julgado a decisão que fixou o valor da parcela referente à complementação de aposentadoria incorporada pelo autor; IV - por consequência, excluir a multa imposta pelo Tribunal Regional por oposição de embargos de declaração considerados protelatórios.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Cerceamento de Defesa

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