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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 1000922-90.2018.5.02.0461

INSS patronal: isenção

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INSS PATRONAL. ISENÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (VIOLAÇÃO DO ART. 195, § 7.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). Estabelecido no acórdão recorrido que o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) constante nos autos não se refere ao período imprescrito, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, no ponto, sob alegação de preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da imunidade tributária, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, não se divisando, nestes termos, de ofensa direta ao art. 195, §7.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Ente Público

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