TSTAIRR-RR 1000922-90.2018.5.02.0461
INSS patronal: isenção
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- INSS patronal
- Isenção
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INSS PATRONAL. ISENÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (VIOLAÇÃO DO ART. 195, § 7.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). Estabelecido no acórdão recorrido que o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) constante nos autos não se refere ao período imprescrito, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, no ponto, sob alegação de preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da imunidade tributária, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, não se divisando, nestes termos, de ofensa direta ao art. 195, §7.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Ente Público