STFARE 1.565.563 AgR
Falsificação de documento particular: reconhecimento de litispendência
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Falsificação de documento particular
- Reconhecimento de litispendência
- Ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Falsificação de documento particular. Reconhecimento de litispendência. Ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso de apelação defensivo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.