STFARE 1.491.203 AgR
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 287 DO STF. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que negara seguimento ao recurso extraordinário. O agravante requer a concessão da ordem de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reiteração das razões do recurso extraordinário, sem impugnação detalhada dos fundamentos da decisão agravada, atende ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) verificar se estão presentes os requisitos para concessão, de ofício, de habeas corpus em caráter excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravante deve apresentar impugnação específica e detalhada aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 287 do STF.
4. A concessão de habeas corpus de ofício é medida excepcional, cabível apenas em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de direito, o que não se verifica na hipótese.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.