Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10134-53.2016.5.03.0152

Incompetência da justiça do trabalho: nomeação para concurso público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Nomeação para concurso público
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Competência
  • Classificação e/ou Preterição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NOMEAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do reclamado ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. 4. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Competência; Classificação e/ou Preterição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.