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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.137.113

Inexistência de contradição interna e de omissão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inexistência de contradição interna e de omissão
  • Fundamentação suficiente
  • Deficiência de fundamentação
  • Fundamento autônomo não impugnado
  • Inconformismo da parte
  • Advertência quanto ao caráter protelatório

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA E DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCONFORMISMO DA PARTE. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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