STJAgRg no HC 1.098.789
Reiteração de impetração: unirrecorribilidade
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de impetração
- Unirrecorribilidade
- Indeferimento liminar
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de tratar-se de reiteração de pedido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reiteração de habeas corpus com idênticas partes, causa de pedir e pedidos, sem fato superveniente, à luz do princípio da unirrecorribilidade.
3. A identidade de partes, pedidos e causas de pedir com habeas corpus já impetrado neste Tribunal superior, sem a indicação de fato superveniente, caracteriza mera reiteração, ofensiva ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.