STJAgInt no REsp 2.227.818
Inventário: partilha
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Partilha
- ITCMD
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PARTILHA. ITCMD. TEMA 1074/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 31 DA LEI 6.830/1980. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada no Tema 1074/STJ, que afasta a exigência de recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD para a homologação da partilha e a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação.
2. O Tribunal de origem observou a distinção entre os tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas e o ITCMD, aplicando corretamente a tese firmada por esta Corte Superior.
3. A alegada violação do art. 31 da Lei 6.830/1980 não pode ser examinada em recurso especial, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula 211/STJ.
4. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos da Súmula 568/STJ.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.