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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.088.313

Utilização como substitutivo de recurso próprio: impossibilidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020).

2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a prisão domiciliar humanitária somente se admite quando comprovadas doença grave e impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional, o que não se verifica no caso.

3. Os relatórios médicos apontam que a paciente recebe acompanhamento e tratamento na unidade prisional, encontra-se em bom estado geral e aguarda ultrassonografia de tireoide com previsão de encaminhamento ao endocrinologista, afastando, no momento, a imprescindibilidade da prisão domiciliar.

4. Para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência do tratamento prisional seria necessário reexaminar fatos e provas, providência incompatível com a via do habeas corpus.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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