STFARE 1.564.668 AgR
Alegação de nulidade
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegação de nulidade
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Facilitação e induzimento do acesso de criança à material pornográfico com o fim de praticar com ela ato libidinoso e satisfação de lascívia mediante presença de criança. Direito à prova. Alegação de nulidade. Recurso extraordinário intempestivo.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão do STJ que negou provimento a agravo regimental em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O acórdão recorrido foi publicado em 18.03.2025, tendo o recurso extraordinário sido interposto somente em 03.04.2025. Dessa forma, ele é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e no art. 798 do CPP.
5. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.