TSTRR-RR 100216-57.2020.5.01.0343
Proposta da 7ª turma de afetação em incidente de recursos repetitivos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Proposta da 7ª turma de afetação em incidente de recursos repetitivos
- Maquinista ferroviário
- Enquadramento
- Pessoal de tração
- Equipagens em geral
- Julgamento conjunto com o processo TST-RRAg-969-19.2015.5.03.0054
Ementa
PROPOSTA DA 7ª TURMA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ENQUADRAMENTO. ART. 237 DA CLT. PESSOAL DE TRAÇÃO. EQUIPAGENS EM GERAL. SÚMULA 446 DO TST. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e divergência com os Tribunais Regionais do Trabalho, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: O maquinista, em razão de prestar serviços a bordo da composição ferroviária durante as viagens, integra a categoria ‘" ou ‘’do artigo 237 da CLT? Incidente de recursos repetitivos admitido. Julgamento conjunto com o processo TST-RRAg-969-19.2015.5.03.0054.
Decisão
Acordam os Ministros ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno, por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: O maquinista, em razão de prestar serviços a bordo da composição ferroviária durante as viagens, integra a categoria "b" ou "c" do artigo 237 da CLT? Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição ao Relator designado para o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo relativo ao processo TST-RRAg-969-19.2015.5.03.0054, considerando tratar-se da mesma matéria e necessidade de julgamento conjunto.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ferroviários; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado