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Jurisprudências

TSTAIRR 10802-78.2017.5.03.0058

Execução: auxílio alimentação

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO . LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CÁLCULOS DITOS EM DUPLICIDADE. ALEGADAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES. INTRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na caso , o Tribunal Regional manteve a inclusão do vale-alimentação no cálculo das férias e 13º salário, fundamentando sua decisão na sentença original , que expressamente previu esses reflexos. 2. Contra essa decisão, a parte alegou violação aos artigos 5º, XXII, 7º, XXVI, da Constituição Federal, os quais, todavia, revelam-se impertinentes à matéria em discussão. 3. O artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, protege direito de propriedade; já o artigo 7º, XXVI, trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos, matérias não tratadas pela Corte Regional. 4. Desse modo, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, obviamente relativo a possível afronta à coisa julgada, o que não foi trazido nem sustentado, revela-se inviável o processamento do recurso de revista, já corretamente trancado, portanto, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência da transcendência da causa.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Liquidação / Cumprimento / Execução

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