TSTEDCiv-RR 333-12.2017.5.07.0009
Responsabilidade subsidiária afastada: exclusão do ente público da lide
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Exclusão do ente público da lide
- Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. EXCLUSÃO DO ENTE PÚBLICO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 06/03/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST: "a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017". Desse modo, não se mostra cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do ente público. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos.